Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado à luz do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea e) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 e alínea k), do n.º 2, do artigo 25.º e das alíneas k) e ff) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do Código de Procedimento Administrativo.