Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado à luz do n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1 e alínea k), do n.º 2, ambos do artigo 25.º, das alíneas k) e hh), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, do disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e do Código de Procedimento Administrativo.