Artigo 1.º
Definições
1 -Unidades Curriculares Isoladas, abreviadamente designadas por UCI - são unidades curriculares que compõem o plano de estudos dos cursos, mas que podem ser frequentadas isoladamente, sem matrícula no respetivo ciclo de estudos, cumpridos os requisitos exigidos. As UCI estão disponíveis para inscrição por qualquer interessado, não matriculado em ciclos de estudos da ENIDH, nos regimes previstos na legislação em vigor e no presente Regulamento;
2 -Unidades Curriculares Extraordinárias - unidades curriculares frequentadas por estudantes validamente matriculados e inscritos na ENIDH, lecionadas fora da sua estrutura curricular regular, que podem pertencer a um mesmo ciclo de estudos ou ciclos de estudos subsequentes;
3 -Percurso Académico - é o conjunto de inscrições em unidades curriculares de um mesmo ciclo de estudos da mesma instituição de ensino superior, independentemente do respetivo regime de funcionamento
4 -Frequência em Regime de Avaliação: frequência de unidades curriculares com exame e avaliação normal;
5 -Frequência em regime de Audição livre: apenas frequência nas Unidades Curriculares, sem avaliação, sem limite de créditos, mas sem direito a certidão de aproveitamento ou acesso a exames.