2 -O apoio excecional e temporário referido no número anterior, tem como base a análise efetuada a nível social pelo Gabinete de Ação Social da freguesia através do preenchimento de formulário de diagnóstico social, acautelados todos os requisitos e condições deste Regulamento, sendo posteriormente autorizados pelo Presidente, podendo, contudo, excecionalmente, ser acumulados com quaisquer outros apoios recebidos da Câmara Municipal de Sintra ou de outras entidades públicas ou privadas, ou prestações sociais, desde que o Diagnóstico Social assim o comprove.