b)Apoio por definição de desconto em percentagem:
PVPOriginal x (1 - DescontoPART CIMAL) = PVPfinal
em que:
PVPOriginal corresponde ao preço de venda ao público do título em questão antes da aplicação dos descontos tarifários;
DescontoPART CIMAL corresponde à percentagem de desconto definida pelo Conselho Intermunicipal, a aplicar no título em questão;
PVPfinal corresponde ao novo preço de venda ao público em resultado da aplicação do Desconto PART CIMAL.
ANEXO 2
Cálculo dos Pagamentos Mensais por Conta das Comparticipações
O montante mensal de pagamento aos operadores por aplicação dos subsídios à mobilidade dos residentes é dado pela seguinte fórmula:
em que:
Pagamento Mensal corresponde ao valor mensal de compensação por obrigações de serviço público;
PO(índice i) corresponde ao preço original de cada título "i" abrangido pelas obrigações de serviço público emergentes do presente Regulamento, a 1 de janeiro do ano em que o título é emitido, IVA incluído;
PR(índice i) corresponde ao preço reduzido de cada título "i", IVA incluído, em resultado da aplicação das obrigações de serviço público resultantes do presente Regulamento;
Q(índice i) corresponde à quantidade comercializada de cada título "i" abrangido pelas obrigações de serviço público emergentes do presente Regulamento, durante o mês em causa.
ANEXO 3
Procedimentos para a Operacionalização da Atribuição do Apoio à Redução Tarifária - Utilizadores do Serviço Público de Transporte de Passageiros)
1) Até ao antepenúltimo dia útil de cada mês, todos os interessados em adquirir assinatura de linha com a redução tarifária ora acordada, deverão proceder ao registo junto da CIMAL através do preenchimento do formulário próprio, o qual deve identificar: (i) ID do cartão do passe; (ii) Origem/destino da viagem para a qual pretendem adquirir o passe; (iii) contacto telefónico.
2) Para efeitos de aplicação do PART considerar-se-á a listagem de utilizadores registados à data de entrada em vigor do presente regulamento. Nos meses subsequentes de aplicação da redução tarifária, a CIMAL enviará ao operador apenas a listagem atualizada com novos utilizadores inscritos e/ou alterações solicitadas por utilizadores já habilitados, a qual será enviada ao operador até ao penúltimo dia útil de cada mês.
3) A listagem a que se refere o número anterior tem em conta a totalidade dos utilizadores que procederam ao registo desde o início da aplicação do PART no Alentejo Litoral - julho de 2019.
4) No caso de novos utilizadores ainda não detentores de cartão de passe, o procedimento será idêntico. No entanto, o cliente deverá dirigir-se previamente ao registo a um dos balcões da concessionária a fim de requisitar o cartão de passe e só posteriormente efetuar o preenchimento do formulário no sítio da internet da CIMAL.
5) Com base na listagem inicial e atualizações, os operadores de transporte público coletivo de passageiros procederão todos os meses à venda dos passes aos utilizadores constantes na referida listagem.
28 de julho de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
316734693