Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -As presentes normas, elaboradas para cumprimento dos n.º 1 a 6 do Artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, regulamentam o processo de creditação de conhecimentos e competências dos estudantes matriculados e inscritos, para prosseguirem estudos conferentes de grau académico, na Universidade Fernando Pessoa (UFP).
2 -Nos termos do Artigo 45.º do referido decreto, a atribuição de créditos ECTS (European Credits Transfer System) à formação anterior, conferente ou não de grau académico, e à experiência profissional só pode ser registada, para efeitos de prosseguimento de estudos de licenciatura, de mestrado e de doutoramento, na UFP.