Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigos 241.º e 242.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k), ee), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do n.º 1 e da alínea n) do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com a redação atualmente vigor, do artigo 20.º e n.º 4 do artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro, das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, diploma que alterou e republicou o Código da Estrada e Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de Abril, que aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.