Artigo 1.º
Habilitação legal e objeto
O presente Regulamento é emitido ao abrigo e para execução do disposto nos artigos 7.º, 12.º e 17.º do Regulamento do Departamento de Matemática da Universidade de Aveiro, e tem por objeto a regulação do processo eleitoral do Diretor do Departamento de Matemática da Universidade de Aveiro (adiante designados, respetivamente, por Diretor, DMat e Universidade).