Artigo 1.º
Modelo
1 -[...]
2 -[...]
3 -Estrutura flexível:
a)N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 23 (vinte e três), lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior;
b)[...]
4 -N.º máximo de equipas multidisciplinares: 2 (duas), estatuto remuneratório equiparado a titular de cargos de direção intermédia de 2.º grau com despesas de representação.
5 -[...]
[...]”
«ANEXO
Organograma
[...]
Integradas na Divisão Financeira e Património
Unidade de Gestão Financeira, Contabilidade e Tesouraria (UGFCT)
Missão: Assegurar a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria, através de uma gestão rigorosa dos recursos financeiros, patrimoniais e a salvaguarda da conformidade legal.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade).
Enquadramento Hierárquico - Integrada na Divisão Financeira e Património.
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de 29 de julho de 2025.
Competências/ áreas de atividade:
c)Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das respetivas despesas;
d)Promover a execução da Contabilidade Geral e Analítica;
e)Assegurar a gestão financeira e de tesouraria;
f)Manter atualizado o dossiê fiscal;
g)Gestão financeira e monetária de programas, projetos e candidaturas em articulação com os serviços responsáveis pela gestão de candidaturas;
h)Apoiar a atividade do Revisor Oficial de Contas;
j)Assegurar o acompanhamento e monitorização do Sistema de Gestão da Qualidade e PGRCIC, promover a apresentação atempada de relatórios de acompanhamento e propostas de melhoria contínua dos serviços e preparar informação necessária e participar nas ações de auditoria da qualidade, no que à DFP respeita;
k)Colaborar no desenvolvimento de um sistema de contabilidade de gestão/custos e garantir a sua otimização;
l)Apoiar o desenvolvimento e utilização de sistemas de controlo de gestão/custos, por parte de todas as unidades orgânicas do município;
m)Determinar custos totais de cada serviço, função e atividades municipais e promover a elaboração de relatórios e informação de gestão, baseada no sistema de contabilidade de gestão/custos.
[...]
Integradas na Divisão de Educação Juventude e Desporto (DEJD)
Unidade da Educação (UE)
Missão - Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos de acordo com as atribuições da câmara municipal, contribuindo para o desenvolvimento do município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação e promover, planear e executar projetos de intervenção nas áreas de educação.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Enquadramento Hierárquico - Integrada na Divisão de Educação Juventude e Desporto
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de 29 de julho de 2025.
Competências/Áreas de Atividade:
Apoio à Governação Local: