Artigo 1.º
Âmbito
1 -O Cemitério da freguesia dos Altares, adiante designado por Cemitério, destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos naturais, residentes ou falecidos na área da freguesia.
2 -Podem ainda ser inumados:
a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho quando, por insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos cemitérios de freguesia ou estes sejam inexistentes, assim como anteriores residentes cujos familiares manifestem tal vontade;
b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a sepulturas perpétuas;
c)Outros cadáveres de indivíduos, não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.