d)Deste modo, obteve-se um total de despesa associada à atividade turística de cerca de 13,3 M €.
Atendendo ao custo estimado que a atividade turística comporta para o Município, cerca de 13,3 M €, bem como à previsão da receita a arrecadar, cerca de 404 mil €, verifica-se que o valor da receita cobre os custos em aproximadamente 3,04 %.
A "contribuição" em causa vem assim tornar mais equitativa a assunção e a partilha das despesas tidas, não alocando e onerando apenas os residentes. Pelo número de camas e de dormidas anuais, a população turística do Município de Câmara de Lobos representa uma parte significativa dos utilizadores e dos beneficiários das prestações, atividades, serviços e infraestruturas anteriormente referidas, sendo economicamente explicável a sua aplicação, como demonstra o quadro apresentado a seguir:
N.º
Descrição
Valor
1
Total dos encargos associados à atividade turística
13 310 891,58 €
2
Total de dormidas sujeitas a tributação
202 234
3
Valor unitário da taxa
2,00 €
4
Receita estimada
404 468,00 €
5
Valor dos custos não recuperados
12 906 423,58 €
6
Percentagem dos custos não recuperados
96,96 %
7
Percentagem dos custos recuperados
3,04 %
A fixação do valor da taxa turística em 2,00 € por dormida no Concelho de Câmara de Lobos reflete uma abordagem cuidadosamente ponderada, que busca conciliar os imperativos económicos com os interesses dos diversos intervenientes no setor turístico. Esta decisão baseia-se numa análise abrangente dos custos associados à atividade turística, considerando não apenas os encargos suportados pelo município, mas também a necessidade de preservar a atratividade do destino e promover a competitividade local e regional.
Ao estabelecer um valor unitário relativamente baixo para a taxa turística, isto é, inferior aos custos das prestações e das utilidades que a ela correspondem, pretende-se não apenas evitar uma sobrecarga financeira excessiva sobre os visitantes, mas também incentivar a procura turística, estimulando assim o crescimento económico local. Esta medida visa não só garantir a sustentabilidade financeira das operações turísticas, mas também promover a equidade social ao tornar o destino acessível a uma gama mais ampla de turistas.
Além disso, ao adotar uma abordagem prudente na fixação do valor da taxa, o Município de Câmara de Lobos demonstra o seu compromisso com a promoção de um turismo responsável e sustentável, que respeite o ambiente e valorize o património local. Esta medida reflete, assim, uma visão estratégica de longo prazo, orientada para o desenvolvimento equilibrado do setor turístico, que contribua de forma positiva para a qualidade de vida dos residentes e para o progresso económico do concelho e da região.
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