Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento define e uniformiza os procedimentos de acesso aos apoios a conceder pela Freguesia do Raminho às entidades, pessoas coletivas sem fins lucrativos, bem como a indivíduos isolados, ou indivíduos inseridos em agregados familiares que se encontrem em situação socioeconómica precária ou de carência, residentes na área geográfica da freguesia.
2 -A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos e atividades em áreas de interesse para a freguesia, designadamente nas áreas social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, apoio à juventude, população sénior e outros grupos vulneráveis.
3 -A Junta de Freguesia poderá apoiar a aquisição de equipamentos afetos ao desenvolvimento das atividades a que se reporta o número anterior.
Artigo 2.º
Destinatários
1 -Podem ser beneficiários destes apoios, as entidades legalmente constituídas e demais pessoas coletivas sem fins lucrativos, associações que dinamizem atividades de interesse para a população da Freguesia do Raminho.
2 -Podem ser beneficiários todos os indivíduos/famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e que evidenciem dificuldades económicas, que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a)Ser residente na área geográfica da Freguesia do Raminho, proprietários do imóvel destinados a habitação própria ou arrendatários do imóvel destinados a habitação própria, dos montantes previstos no n.º 1 do artigo 17.º
b)O valor do rendimento mensal ilíquido per capita do agregado familiar seja igual ou inferior ao Salário Mínimo Regional (SMR), valor que é alargado para 1,25 o SMR, quando se trate de agregado familiar unipessoal.
3 -Podem ser beneficiários as associações de pais e encarregados de educação que representem alunos residentes na Freguesia do Raminho.
4 -Podem, extraordinariamente, ser beneficiárias entidades não sediadas na Freguesia, mas que desenvolvam intervenções reconhecidas de interesse público, ou que integrem cidadãos residentes na freguesia, incentivando a sua promoção.
5 -Excecionalmente, em reunião de Junta de Freguesia pode aprovar-se a concessão de apoios a indivíduos/famílias que não cumpram os requisitos definidos no n.º 2, desde que exista proposta devidamente fundamentada.
6 -Podem ser beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, os requerentes que preencham os requisitos, constantes no presente Regulamento.
Artigo 3.º
Designação
1 -Os apoios a prestar podem ser de três tipos:
a)Financeiro: atribuição de comparticipações (valores monetários);
b)Logístico: cedência temporária de meios materiais, equipamentos, espaços ou recursos não financeiros;
c)Em espécie: atribuição de materiais de construção.
Artigo 4.º
Apoios Financeiros
1 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de apoio à atividade das entidades ou associações com vista ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse público.
2 -O apoio financeiro será concedido:
a)A título de comparticipação;
b)Com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 12.º e após verificada disponibilidade orçamental;
c)Pago após deliberação da Junta de Freguesia;
d)Pago por transferência bancária ou cheque, após a qual deverá ser enviado à Junta o respetivo recibo.
3 -As associações têm o dever de aplicar convenientemente os apoios recebidos.
4 -As entidades e as associações estão obrigadas, no prazo máximo de 30 dias, após a realização da atividade:
a)A apresentar relatório de execução, para apoios iguais ou superiores a 1000,00€, ou
b)Fatura/recibo acompanhada de evidências fotográficas da atividade desenvolvida.
5 -A não apresentação do relatório de execução no prazo estabelecido ou das evidências fotográficas, obriga a associação a proceder à devolução das verbas recebidas para o efeito.
Artigo 5.º
Apoios logísticos
1 -Os apoios logísticos consistem na cedência de materiais, equipamentos, espaços ou prestação de serviços com meios próprios da Junta de Freguesia.
2 -O apoio logístico depende da disponibilidade de meios da Junta de Freguesia.
3 -As associações e os fregueses têm o dever de usar de forma correta e adequada todos os bens cedidos pela Junta de Freguesia, sob pena de reparação dos estragos causados.
Artigo 6.º
Apoios materiais
1 -Os apoios materiais são preferencialmente concedidos em espécie, através da entrega de bens.
2 -Os apoios atribuídos pela Junta de Freguesia, destinam-se a fazer face a necessidade de aquisição de materiais de construção, que permitam a beneficiação e requalificação de habitações, quando se encontrem comprometidas as condições mínimas de habitabilidade, nos casos previstos no 2 do artigo 2.º
3 -Outros apoios financeiros de caráter excecional, desde que fundamentado e justificado.
4 -Os apoios materiais revestem-se sempre de um caráter pontual, não adquirindo os fregueses quaisquer legítimas expectativas, ou direitos futuros, nos termos do presente Regulamento, sobre a Junta de Freguesia.
Artigo 7.º
Contrapartida
1 -A Junta de Freguesia poderá condicionar a atribuição de apoios, independentemente da sua forma ou natureza, à prestação de contrapartidas por parte dos beneficiários.
2 -As contrapartidas referidas no número anterior, são fixadas na deliberação que aprove a concessão dos apoios, e quando aplicável, fixadas no correspondente contrato-programa.
Artigo 8.º
Formas de Financiamento
1 -O montante máximo de apoios a atribuir será deliberado anualmente, em sede de elaboração de orçamento da Junta de Freguesia e/ou em eventuais modificações.
2 -Os apoios serão sempre atribuídos, de forma a não comprometer a execução do orçamento da Junta de Freguesia, sendo pagos, de acordo com a sua disponibilidade financeira.
CAPÍTULO II
APOIOS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Artigo 9.º
Candidaturas
1 -As candidaturas devem indicar o fim a que se destinam, sendo obrigatoriamente acompanhadas dos seguintes elementos:
a)Requerimento próprio preenchido (Anexo I);
b)Cópia do cartão de cidadão de identificação de pessoa coletiva, ou seu representante legal;
c)Cópia dos Estatutos da Entidade;
d)Último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
e)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
f)Orçamento de empresa fornecedora, quando os apoios se destinam à aquisição de equipamentos, obrigando-se as entidades beneficiárias, a apresentar posteriormente documento comprovativo da realização da despesa apoiada;
2 -A Junta de Freguesia do Raminho reserva-se no direito de solicitar às entidades requerentes, documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
Artigo 10.º
Apresentação e prazo de entrega de candidaturas
1 -As candidaturas devem ser apresentadas, por escrito, durante o mês de outubro de cada ano, de forma a serem analisadas e inscritas atempadamente no Plano de Atividades e no Orçamento da Freguesia, do ano seguinte.
2 -A Junta de Freguesia pode aceitar candidaturas de apoios com prazos diferentes do ponto anterior, por escrito, e com antecedência mínima de 30 dias, tendo como referência a data da realização do motivo justificativo do pedido de apoio, e sempre que este seja de relevante interesse para a Freguesia.
3 -A Junta de Freguesia não fica em caso algum vinculada, nos termos do pedido de apoio, efetuada pela entidade requerente.
Artigo 11.º
Procedimentos de avaliação de candidaturas
1 -Recebido o requerimento e verificada a conformidade do mesmo, bem como os respetivos documentos que o acompanham, a Junta de Freguesia deverá decidir no prazo de 15 dias, no âmbito das suas competências, mesmo que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo 9.º, desde que por razões devidamente fundamentadas o justifiquem.
2 -As deliberações da Junta de Freguesia devem enquadrar e justificar a concessão ou não do apoio.
3 -Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, o concorrente é convidado a suprir a mesma, no prazo de 10 dias, caso não o faça, o requerimento será liminarmente rejeitado.
Artigo 12.º
Critérios de avaliação
1 -A concessão de apoios financeiros destinados à realização de atividades será avaliada com base nos seguintes critérios:
a)Interesse do projeto ou da atividade na freguesia e sua população;
b)Continuidade do projeto ou da atividade e qualidade de anos anteriores;
c)Equilíbrio e razoabilidade das fontes de apoio financeiro e logístico do projeto ou da atividade;
d)Número de potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades.
2 -A apreciação dos pedidos de apoio é realizada de acordo com os critérios constantes da seguinte tabela:
3 -Equilíbrio e razoabilidade das fontes de apoio financeiro e logístico do projeto ou da atividade
Muito elevado
100 pontos
Elevado
75 pontos
Regular
50 pontos
Pouco interesse ou proposta de baixa qualidade
20 pontos
a)Projetos ou atividades com menos de 100 pontos - 0,00€
b)Projetos ou atividades com mais de 100 pontos até 200 pontos - 100,00€;
c)Projetos ou atividades com mais de 200 pontos até 300 pontos - 150,00 a 300,00€;
d)Projetos ou atividades com mais 300 pontos até 400 pontos - 500,00€ a 1000,00€.
4 -Número de potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades
Muito elevado
100 pontos
Elevado
75 pontos
Regular
50 pontos
Pouco interesse ou proposta de baixa qualidade
20 pontos
Artigo 13.º
Celebração de contratos-programa
Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de contratos-programa, para apoios iguais ou superiores a 1000,00€, nos termos do modelo anexo ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante, nos seguintes casos:
a) Quando os apoios se destinem a apoiar ações de investimento, para aquisição de equipamentos afetos ao desenvolvimento das atividades;
b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Artigo 14.º
Publicidade
As entidades ou associações ficam sujeitos a publicar o apoio através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia do Raminho” e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação dos projetos ou atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Artigo 15.º
Incumprimento
1 -O incumprimento do estipulado no presente regulamento ou das condições estabelecidas para a atribuição do apoio, implica a não concessão do apoio ou a devolução dos montantes recebidos.
2 -Quando se verifique o disposto na parte inicial do número anterior, no caso de apoios não financeiros, o incumprimento implica, ainda a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Junta de Freguesia, sem prejuízo das devidas indemnizações à Freguesia, pelo uso indevido e danos sofridos, nomeadamente os custos de reparação ou aquisição dos bens ou equipamentos danificados.
Artigo 16.º
Fiscalização
As entidades requerentes ou beneficiárias dos apoios devem providenciar todos os elementos e demais esclarecimentos tidos por convenientes, para a avaliação do apoio requerido ou concedido.
Artigo 17.º
Condições de elegibilidade
1 -O acesso aos apoios destinados à manutenção das condições habitacionais básicas de agregados familiares, com marcadas carências socioeconómicas, depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
a)Comprovar residir permanentemente na freguesia do Raminho;
b)O imóvel a beneficiar se localize na freguesia do Raminho e ser habitação permanente do requerente e do seu agregado familiar;
c)O beneficiário e os membros do agregado familiar não terem recebido apoios concedidos pela Junta de Freguesia do Raminho, nos últimos três anos;
d)O beneficiário comprovar ser o proprietário, coproprietário, usufrutuário ou arrendatário do imóvel a beneficiar;
e)Não apresentem dívidas perante a Junta de Freguesia.
2 -São ainda beneficiários dos apoios sociais, as associações de pais e encarregados de educação que representem alunos residentes da Freguesia do Raminho, e cujos apoios se destinem a aquisição de bens para esses alunos, bem como as cooperações de bombeiros.
Artigo 18.º
Limites de apoios
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os apoios são concedidos para a realização de obras de edificação que satisfaçam concomitantemente as seguintes condições:
a)O custo global não exceda 300,00€, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
b)O imóvel não seja uma habitação social propriedade da Região Autónoma dos Açores, do Município de Angra do Heroísmo e de Junta de Freguesia;
c)A obra não seja cofinanciada por programas de apoio à habitação da responsabilidade da administração regional autónoma.
2 -O montante a atribuir para cada apoio dependerá de deliberação da Junta de Freguesia, e em concordância com a disponibilidade orçamental.
Artigo 19.º
Avaliação da situação económica
1 -Na avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar são considerados os seguintes encargos:
a)Encargos mensais fixos e permanentes do agregado familiar com educação, saúde e habitação;
b)As despesas diretamente resultantes de decisões judiciais devidamente comprovadas.
2 -O rendimento per capita do agregado familiar é nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nos casos em que se verifique a existência de membros do agregado familiar maiores de idade que não apresentem qualquer declaração de rendimentos e não façam prova de se encontrarem incapacitados para o trabalho ou reformados por velhice ou invalidez, presume-se, salvo prova em contrário, que auferem um rendimento de valor equivalente a um salário mínimo regional.
4 -O disposto no número anterior não se aplica aos jovens até 26 anos de idade que comprovem ser estudantes em modalidade de ensino com plano de estudos a tempo integral.
Artigo 20.º
Instrução do processo de candidatura
1 -A instrução do processo deve ser acompanhada dos seguintes documentos, se aplicável:
a)Formulário de candidatura (Anexo IV);
b)Fotocópia do Bilhete de Identidade, ou Cartão Cidadão, onde conste o NIF, Cartão da Segurança Social, ou comprovativo do NISS, se aplicável;
c)Comprovativo de morada/atestado de residência;
d)Comprovativo do agregado familiar, obtido no site da Autoridade Tributária e Aduaneira;
e)Demonstração de liquidação de IRS do último ano disponível, ou certidão da dispensa de entrega de IRS;
f)Recibos de vencimentos, relativos aos últimos três meses, de todos os elementos do agregado familiar, que obtenham rendimentos, ou declaração de rendimentos de pensões, no caso de pensionista;
g)Documento comprovativo de propriedade, copropriedade ou posse do imóvel ou autorização do proprietário para realização das obras;
h)Contrato de Arrendamento, quando aplicável;
j)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva do requerente.
2 -Poderão ainda ser solicitados pela Junta de Freguesia, outros elementos, que esta entenda relevantes para análise da situação socioeconómica do requerente.
3 -A falta de entrega dos elementos referidos no n.º 1 determina o indeferimento liminar do pedido para atribuição do apoio social.
4 -O período de candidaturas decorre no mês de setembro de cada ano, sendo excecionalmente aceites candidaturas, fora do prazo estipulado, em situações de calamidades naturais, catástrofes, ou outros motivos de força maior, devidamente fundamentados.
5 -Os pedidos serão avaliados por ordem de entrada na Junta de Freguesia, nas condições previstas no presente regulamento.
Artigo 21.º
Caracterização do Apoio
1 -Os apoios são avaliados por ordem de entrada na Junta de Freguesia, nas condições previstas no presente regulamento, e calculadas com base na avaliação económica.
2 -O apoio visa, o fornecimento de materiais de construção, para melhorias nas habitações dos agregados familiares da Freguesia do Raminho, que reúnam os requisitos dispostos no presente Regulamento.
3 -A entrega de materiais de construção está limitada à dotação orçamental anual definida pela Junta de Freguesia, para estes e por agregado familiar definido no n.º 1 do artigo 18.º
4 -Estão excluídas as obras já executadas no momento da apresentação da candidatura.
Artigo 22.º
Condições de Acesso
a)Assegurar a existência de mão-de-obra para a realização do serviço;
b)Autorização com indicação expressa de que as obras de beneficiação/conservação estão autorizadas pelo proprietário/senhorio e que não carecem de autorização prévia.
Artigo 23.º
Documentos e Condições Específicas para Inscrição
1 -Para o acesso à atribuição dos materiais de construção, os requerentes devem entregar os elementos previstos no artigo 20.º
2 -Fotografias e/ou visita de avaliação ao local que comprove a necessidade de materiais de construção para obras de beneficiação/conservação.
3 -Entregar um orçamento com os materiais necessários e respetivas quantidades.
4 -Após a intervenção realizada, os beneficiários devem disponibilizar fotografias do local intervencionado com os materiais fornecidos pela Junta de Freguesia.
Artigo 24.º
Avaliação dos Pedidos
1 -Os pedidos de apoio para materiais de construção, serão sujeitos a avaliação tendo em conta a área a ser intervencionada, quantidades solicitadas e tipologia dos materiais.
2 -Com base nos elementos que constituem o processo, cabe à Junta de Freguesia, aprovar e atribuir o apoio de materiais a conceder.
3 -Sempre que se verifiquem situações de urgência, que não possam aguardar pela reunião de Executivo, a ficha de proposta de apoio de materiais pode ser analisada e aprovada pelo Presidente da Junta de Freguesia, sendo posteriormente ratificada na reunião seguinte do executivo.
Artigo 25.º
Proteção de Dados Pessoais
1 -Os dados fornecidos pelos fregueses recenseados destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento, sendo a Junta de Freguesia do Raminho, a entidade responsável pelo seu tratamento.
2 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, designadamente o de acesso, retificação e eliminação.
Artigo 26.º
Outras Diligências
Na fase de avaliação do pedido para atribuição dos materiais de construção, a Junta de Freguesia do Raminho poderá ter necessidade de realizar uma visita de avaliação ao local.
Artigo 27.º
Condições de atribuição
1 -O(s) requerente(s) do direito ao Apoio, responsáveis parentais, sejam residentes e estejam recenseados na Freguesia do Raminho à mais de 1 (um) ano, à data da candidatura;
2 -Caso o requerente não tenha idade para estar recenseado, deve fazê-lo logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia do Raminho o valor do apoio;
3 -Após atribuição do apoio o(s) requerente(s) deverão permanecer recenseados na Freguesia do Raminho por um período de 1 (um) ano sob pena de devolver à Junta de Freguesia do Raminho o valor do apoio;
4 -A criança se encontre registada como natural da Freguesia do Raminho;
5 -O(s) requerente(s) do direito ao apoio, responsáveis parentais, não possuam qualquer dívida para com a Junta de Freguesia do Raminho, à data da candidatura.
Artigo 28.º
Legitimidade dos Requerentes
1 -Tem legitimidade para requerer o Apoio à Natalidade, previsto no presente regulamento:
a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei, desde que a criança esteja inserida no seu agregado familiar;
b)O progenitor que comprovadamente tenha a guarda da criança;
c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja entregue;
2 -Por criança, apenas poderá ser requerido um Apoio à Natalidade.
Artigo 29.º
Apoio à natalidade
1 -O Apoio à Natalidade concretiza-se através de uma atribuição única a cada criança, de um subsídio após o nascimento e após a aprovação da candidatura;
2 -O valor do subsídio a atribuir é de 150,00€ (cento e cinquenta euros) por bébe, nascido na freguesia do Raminho.
3 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascidos.
4 -O subsídio será ser pago através de entrega de um apoio na compra de artigos de puericultura, mediante a elaboração de um Voucher - Vale Bébe.
5 -O pagamento do apoio de natureza financeira referido no número dois será efetuado por transferência bancária, mediante receção de fatura da farmácia escolhida.
Artigo 30.º
Obrigações da farmácia
1 -A farmácia compromete-se:
a)Entrega de bens unicamente ao bébe cuja identificação é fornecida pela essa Junta, bem como dos respetivos progenitores;
b)O vale bébe destina-se à aquisição de produtos de puericultura, não sendo possível ser utilizado para outros fins.
c)O Vale Bébe e o n.º de requisição são enviados pela Junta de Freguesia do Raminho.
Artigo 31.º
Candidaturas
1 -A candidatura a este apoio é feita presencialmente na sede da Junta de Freguesia do Raminho, pelas pessoas referidas no artigo 28.º, apresentando os seguintes documentos:
a)Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido (anexo V);
b)Apresentação do Cartão de Cidadão do/a requerente ou requerentes;
c)Certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
d)Atestado da Junta de Freguesia comprovando a residência na freguesia, bem como a designação do agregado familiar;
e)Documento comprovativo da tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável.
2 -A Junta de Freguesia do Raminho pode solicitar outros documentos ou promover diligências, que se revelem importantes e imprescindíveis para a análise e avaliação da candidatura.
Artigo 32.º
Prazo de Candidatura
1 -A candidatura deverá ser efetuada, até um ano, após o nascimento da criança.
2 -Nas situações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º a data do termo para apresentação da candidatura, será de 6 (seis) meses e deverá ser contada a partir da data em que a criança é entregue ao requerente.
3 -Apenas são elegíveis os nascimentos ocorridos após o dia 24 de outubro de 2025.
Artigo 33.º
Decisão da candidatura
1 -A decisão de atribuição do apoio financeiro, bem como qualquer outra decisão que deva ser proferida no âmbito das candidaturas, é da competência da Junta de Freguesia, devendo ficar registada em ata de reunião mensal ordinária.
2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da candidatura.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 34.º
Direito da Junta de Freguesia
1 -A Junta de Freguesia do Raminho reserva-se no direito de alterar o valor do apoio, se as condições financeiras assim o determinarem.
2 -O presente regulamento poderá ser alterado, por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 35.º
Integração de lacunas e revisão
1 -O presente Regulamento será revisto, por proposta da Junta de Freguesia, sempre que tal se revele necessário e remetido à Assembleia de Freguesia para a devida aprovação.
2 -Os casos omissos e as dúvidas que se suscitem na aplicação do presente Regulamento serão dirimidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 36.º
Dúvidas e omissões
1 -Em tudo omisso é aplicável o disposto do Código do Procedimento Administrativo.
2 -Dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após ser publicado no Diário da República, nos termos artigo 139.º do Código dos Procedimentos Administrativos.
Artigo 38.º
Disposições finais
1 -O Primeiro Outorgante atribuiu ao Segundo Outorgante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante de ___ € (por extenso), de acordo com o plano de pagamentos previstos no n.º 3 da presente cláusula.
2 -O apoio financeiro referido no número anterior, destina-se exclusivamente a suportar encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pelo Segundo Outorgante em sede de pedido apresentado, e ora anexo.
3 -O apoio financeiro é suportado pelo cabimento orçamental n.º xxxx/xxxx.
4 -O apoio atribuído obedece, obrigatoriamente, ao seguinte plano de pagamentos:
a)O pagamento total da verba a que respeita o contrato-programa.
Cláusula 3.ª
Apoio Financeiro
O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
b)Apresentar até ao dia e mês do ano a que respeita este contrato-programa, um relatório de execução com explicação dos objetivos e resultados alcançados e respetivos documentos justificativos da despesa;
c)Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pela Junta de Freguesia do Raminho, no âmbito do objeto do presente contrato-programa;
d)Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em conta o objeto do presente contrato-programa;
e)Publicitar o projeto/atividade objeto do presente contrato-programa, fazendo referência ao apoio pela Junta de Freguesia do Raminho, através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia do Raminho” e, inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
f)Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente contrato-programa, nomeadamente:
(explicar caso a caso).
Cláusula 4.ª
Controlo e Fiscalização da Execução do Contrato-Programa
O Controlo e fiscalização da execução do contrato-programa competem ao Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de mandatar terceiros para os devidos efeitos.
Cláusula 5.ª
Revisão do contrato-programa
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
Cláusula 6.ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções