3 -º domingo de cada mês
8h30
12h00
Salvaterra de Magos/Hospital de Santarém
Sábados e domingos
13h00
18h00
Salvaterra de Magos/Escaroupim
Todos DU
8h25
12h00
Salvaterra de Magos/Granho Novo
Todos DU
8h25
12h00
Salvaterra de Magos/Centro de Saúde de Glória do Ribatejo
Todos DU
8h20
13h00
Salvaterra de Magos/Fim de Semana
Sábados e domingos
8h10
11h30
Salvaterra de Magos/Cocharro
Todos DU
10h00
12h30
Santarém/Alcanede
Todos DU
8h35
12h00
Santarém/Pernes
Todos DU
8h46
12h00
Santarém/Aproxima Santarém
Todos DU
8h45
12h00
Santarém/Reguengo do Alviela
Todos DU
8h45
12h00
Erra/Coruche
Todos DU
9h34
11h56
Biscainho/Coruche
Todos DU
09h54
11h56
Fazendas da Arriça/Coruche
Todos DU
10h23
11h56
Santana do Mato/Coruche
Todos DU
10h10
11h56
Couço/Coruche
Todos DU
10h45
11h56
Fajarda/Coruche
Todos DU
9h15
12h30
Coruche/Santarém
Todos DU
10h33 e 13h00
13h00 e 17h10
Coruche/Santarém
Sábados
13h05 e 18h05
13h15 e 18h15
Azambuja
A definir mediante comunicação a cada Operador Aderente e publicitação no Website da CIM
Cartaxo
A definir mediante comunicação a cada Operador Aderente e publicitação no Website da CIM
Golegã
A definir mediante comunicação a cada Operador Aderente e publicitação no Website da CIM
Rio Maior
A definir mediante comunicação a cada Operador Aderente e publicitação no Website da CIM
ANEXO VI
Veículos afetos à prestação de serviços
Matrícula do veículo
Lotação
Idade (contada em meses desde a emissão da primeira matrícula)
[...]
[...]
[...]
A lista dos veículos afetos à Prestação de Serviços pelos Operadores Aderentes será disponibilizada pela CIMLT no Website e atualizada sempre que se verificar a adesão de novos operadores ao Regulamento ou a afetação de novos veículos ou a sua desafetação à Prestação de Serviços.
ANEXO VII
Fórmula de cálculo da remuneração mensal a que se refere o artigo 11.º do Regulamento
Pagamento=[VK×PU-RT]
em que:
“Pagamento” corresponde ao valor do pagamento ao Operador Aderente;
“VK” corresponde ao número de veículos.km comerciais de serviços produzidos durante o mês;
“PU” corresponde ao preço unitário por veículo.km comercial produzido (n.º km em vazio + n.º km em cheio);
“RT” corresponde às receitas tarifárias relativas a títulos comercializados durante o mês em causa.
Fixa-se como preço unitário o valor de 0,53€/km para serviços em que sejam transportados até 4 passageiros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, se devido, e o valor de 0,67€/km para serviços em que sejam transportados mais de 4 passageiros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se devido.
Os preços referidos no número anterior incluem todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à CIMLT.
Este valor será alterado em função da atualização da Convenção entre a Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), a Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE) e a Federação Portuguesa do Táxi, ou equivalente que venha a ser definido no regulamento tarifário a aprovar pela AMT nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, sendo as atualizações divulgadas no site da CIMLT.
São remunerados os quilómetros efetuados em cheio e vazio, ou seja, com e sem passageiro(s) dentro da viatura, desde a origem e término do percurso, a que corresponde a praça de táxis base da viatura a que foi atribuído o serviço.
ANEXO VIII
Acordo de Tratamento de Dados
Entre:
Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo [identificação completa] doravante designada por “CIMLT” ou “Responsável pelo Tratamento”,
E
[identificação completa], doravante designado por Operador Aderente ou Subcontratante
É, nos termos e para os efeitos do cumprimento do disposto no artigo 28.º do RGPD, celebrado um Acordo de Tratamento de Dados, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela Legislação de Proteção de Dados,