1099 -017 Lisboa
Garantia número [a preencher pelo Banco]
[Data]
Em nome e a pedido de [Identificação completa do candidato] (doravante designado por "Candidato"), o [Identificação do Banco] (doravante designado por "Banco"), nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, aprovado pelo Regulamento n.º ..., publicado no Diário da República, n.º ..., de ... de ... de 2020, presta, pelo presente documento, a favor da ANACOM, garantia bancária irrevogável e à primeira solicitação, no montante de (euro) 15 milhões (quinze milhões de euros), que garante ao candidato o número máximo dos pontos de elegibilidade disponíveis para licitar no referido leilão, destinada a caucionar o vínculo assumido com a apresentação da candidatura e das obrigações inerentes a todo o procedimento do leilão.
O Banco responsabiliza-se até ao limite máximo da citada importância por fazer a entrega, incondicional, irrevogável, à primeira solicitação, e sem quaisquer reservas, ainda que se verifique qualquer objeção por parte do Candidato, das quantias que se tornem necessárias se o Candidato faltar ao cumprimento das suas obrigações, objeto desta garantia, ou com elas não cumprir em devido tempo.
A presente garantia constitui uma obrigação direta do Banco perante a ANACOM, é autónoma, irrevogável, incondicional e à primeira solicitação.
O Banco obriga-se, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da receção, na [morada do Banco], de declaração escrita do Presidente do Conselho de Administração da ANACOM, a pagar à ANACOM, por crédito na conta bancária indicada naquela declaração, o montante garantido ou, se inferior, o montante solicitado em tal declaração.
A referida declaração deve conter a indicação da importância devida pelo Candidato, constituindo comprovativo suficiente e conclusivo, sem necessidade de qualquer outra formalidade ou apresentação de qualquer outro documento, de que a importância reclamada é devida ao abrigo desta garantia.
O Banco, caso venha a ser chamado a honrar a presente garantia, não pode tomar em consideração quaisquer exceções opostas pelo Candidato, sendo-lhe igualmente vedado opor à ANACOM quaisquer reservas ou meios de defesa que o Candidato possa fazer valer contra aquele.
A presente garantia entrará em vigor na data da sua emissão e permanece válida por um prazo não inferior a 2 anos e até que a ANACOM, através do Presidente do seu Conselho de Administração, autorize expressamente a sua liberação, não podendo ser anulada ou alterada sem o consentimento daquele.
[Data e assinatura.]
Modelo 2 de Garantia Bancária
Para: Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
Avenida José Malhoa, n.º 12