Artigo 1.º
Âmbito e Finalidade
1 -O Gabinete de Psicologia (GP) do Município de Alcácer do Sal surge, no Concelho, como complemento à manifesta insuficiência de respostas no âmbito da Saúde Mental no Litoral Alentejano e em Alcácer do Sal;
2 -O GP visa promover no seio da organização, Município de Alcácer do Sal um apoio no âmbito da saúde mental aos respetivos trabalhadores;
3 -O GP visa ser também um espaço de atendimento, aconselhamento e encaminhamento psicológico dirigido à comunidade, capaz de oferecer serviços que privilegiem a Saúde Mental, a cidadania, competências individuais, sociais e comunitárias, promovendo a qualidade de vida dos munícipes.
4 -Os objetivos do GP são:
a)Contribuir para o bem-estar, adaptação e ajustamento psicológico dos trabalhadores das Autarquias e demais munícipes promovendo uma melhor qualidade de vida;
b)Ajudar a colmatar a escassez de respostas no concelho no âmbito da Saúde Mental;
c)Encaminhar casos que necessitem de acompanhamento específico para as instituições adequadas;
d)Implementar e dinamizar atividades de natureza psicopedagógica;
e)Prevenir e reduzir situações de risco pessoal e social;
f)Apoiar e promover o desenvolvimento de competências psicológicas para lidar com os com as situações de crise, emergência e/ou catástrofe;
g)Capacitar as famílias a lidar com problemas de saúde mental;
h)Reforçar a qualidade das relações com a comunidade, bem como identificar recursos comunitários e respetivas formas de acessibilidade e articulação com as Instituições detentoras dos mesmos;
j)Promover a inclusão social e proteção dos direitos e dignidade;
k)Mitigar a influência da doença mental, prevenindo situações de internamento e/ou institucionalização.