Artigo 1.º
Das medalhas e Insígnias
1 -A Freguesia de Arruda dos Vinhos institui as seguintes condecorações, para galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilize no empenho das suas atividades, designadamente, pelos seus contributos no âmbito social, económico, cultural, científico, cívico ou político e cujo mérito deva ser publicamente reconhecido e distinguir as qualidades profissionais reveladas no exercício das funções ou contexto dos serviços prestados a esta Autarquia, através das seguintes condecorações:
a)Medalha de Honra da Freguesia;
b)Medalha de Serviços Distintos;
c)Medalha de Inovação e Desenvolvimento.