Artigo 1.º
Norma habilitante
1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo das seguintes normas:
a)Artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa;
b)Alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c)N.º 1, do artigo 75.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de julho, adiante designada por LTFP;
d)Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, em especial nos seus artigos 5.º, 15.º, 17.º e 19.º
2 -O regulamento é igualmente elaborado de acordo com os seguintes diplomas:
a)Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual;
b)Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro;
c)Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro.