Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento define os princípios e estabelece as normas a seguir no Instituto Politécnico de Beja (IPBeja) para a creditação de formações anteriormente obtidas e da experiência profissional, de acordo com o disposto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, que aprova o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior e nos termos do estipulado nos artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro, e 65/2018, de 16 de agosto.
2 -O disposto neste regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos do IPBeja, de Licenciatura, de Mestrado, de Pós-graduação ou de Pós-licenciatura e ainda aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
3 -Um processo de creditação da formação anteriormente obtida pode ser implementado em consequência de:
a)Requerimento de um estudante do IPBeja;
b)Requerimento para definição do plano de estudos para não estudantes do IPBeja, para efeitos de prosseguimento de estudos no IPBeja;
c)Proposta da Direção de uma Escola do IPBeja de um plano de creditação de competências obtidas em outros ciclos de estudos do IPBeja para um determinado curso integrado na Escola que dirige.