g)É fundamental garantir o atendimento e acompanhamento social dos beneficiários de RSI, mediante a elaboração do seu diagnóstico social, do relatório social, da negociação e consequente elaboração do contrato de inserção e, por fim, a execução, acompanhamento e avaliação do contrato de inserção.
Na sequência da Deliberação da Câmara Municipal da Amadora, tomada na sua reunião datada de 09/03/2023:
Entre
Município da Amadora, pessoa coletiva n.º 505 456 010, com sede na Avenida Movimento das Forças Armadas, n.º 1, freguesia de Mina de Água, Amadora, aqui representado pela Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Maria Nunes Tavares, nos termos da alínea a) do n.º 1 e da alínea f) do n.º 2, ambos do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada, doravante designado por primeiro outorgante, e
CooperAtiva - Cooperativa de Desenvolvimento Social, pessoa coletiva 505252589, com sede na Rua das Minas n.º 11 loja A, freguesia de Alfragide, Amadora, aqui representada pela Presidente da Direção, Ana Maria da Silva Cardoso, com poderes para o ato, adiante designado por segunda outorgante.
É de boa-fé e livremente celebrado o presente protocolo de colaboração, o qual se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto e beneficiários
O presente protocolo de colaboração tem por finalidade a atribuição, pelo primeiro outorgante, de uma comparticipação financeira à segunda outorgante, com o objetivo de garantir o apoio técnico, atendimento e acompanhamento social dos munícipes beneficiários de RSI, pretendendo-se ainda assegurar uma efetiva participação dos mesmos na planificação e concretização da sua inserção social, profissional e comunitária.
Cláusula 2.ª
Obrigações do primeiro outorgante
Constituem obrigações do primeiro outorgante: