g)O requerente toma conhecimento de que o atraso no pagamento de 3 (três) prestações seguidas ou de 6 (seis) interpoladas, determinam o incumprimento do acordo de adesão ao plano de regularização e o vencimento das prestações seguintes, nos termos do disposto no artigo 6.º do Regulamento para a regularização de dívidas de propinas da Universidade do Algarve, procedendo-se à emissão da correspondente certidão de dívida e respetiva comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal.
Faro, data
O Requerente
ANEXO II
Acordo de adesão ao plano de regularização de dívidas de propinas
Tendo sido autorizado o requerimento do plano de regularização de dívida proposto pelo Requerente … (nome completo), este é convolado em acordo de adesão ao plano de regularização.
De seguida, vão o Requerente e … (nome do Representante da UAlg e referência da delegação de competências que lhe permite outorgar) rubricá-lo e assiná-lo.
No presente ato, o Requerente procede ao pagamento da primeira prestação (salvo se se tratar de estudante carenciado).
O Requerente declara que por sua vontade, de forma livre e esclarecida, aceita os termos estabelecidos no presente acordo de adesão ao plano de regularização de dívida.
Mais declara ter integral conhecimento do Regulamento para a regularização de dívidas de propinas da Universidade do Algarve.
Faro, data
O Requerente
O Representante da UAlg
16 de agosto de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.
318031015