Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea ee) do n.º 1 do artigo 32.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual.