Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Ética e Conduta, doravante designado «Código», foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea c), do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.