Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento tem por objeto definir as regras a que obedece a gestão da infraestrutura de acolhimento empresarial denominada Área de Localização Empresarial da Benedita, adiante designada por ALEB, incluindo os procedimentos aplicáveis à venda dos respetivos lotes de terreno.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por ALEB a zona territorialmente delimitada, afeta à instalação de atividades industriais, de logística, de armazenagem, de comércio e de serviços, devidamente identificada em anexo ao regulamento do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial da Benedita, conforme Deliberação n.º 17/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de janeiro de 2017, adiante designado por Plano.
3 -O presente regulamento não prejudica o disposto nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.