Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento aprova:
a)A classificação da área protegida de âmbito local, denominada “Monumento Natural Local da Livraria do Mondego”, adiante designada abreviadamente por Monumento;
b)Os objetivos específicos da criação da área protegida;
c)A competência e a composição dos seus órgãos de gestão;
d)A forma de afetação dos meios financeiros, materiais e humanos para a gestão da área;
e)Os atos e as atividades interditos e condicionados e as medidas tendentes à valorização do Monumento;
f)As normas de fiscalização e o regime contraordenacional;
g)A área, definida e delimitada cartograficamente, que integra o Monumento.
2 -Os objetivos específicos da criação da área protegida de âmbito local “Livraria do Mondego”, a competência e a composição dos órgãos de gestão, os meios financeiros, materiais e humanos para a gestão da área, os atos e atividades interditos e condicionados, as normas de fiscalização e o regime contraordenacional, referidos nas alíneas a) a f), do no número anterior, são estabelecidos no presente regulamento de gestão.
3 -A área, definida e delimitada cartograficamente, que integra o Monumento, referida na alínea g) do n.º 1, é aprovada no anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
4 -O documento de fundamentação da classificação da Livraria do Mondego a área protegida de âmbito local Monumento Natural poderá ser consultado em www.cm-penacova.pt.