Artigo 1.º
Estatuto
1 -O Provedor dos Destinatários dos Serviços, desenvolve a sua ação com total autonomia e independência face aos órgãos estatutários e estrutura administrativa da Ordem dos Engenheiros Técnicos, sendo a sua intervenção e conduta orientadas pelo Código Deontológico e deveres profissionais dos engenheiros técnicos, bem como pelo aperfeiçoamento do desempenho e funcionamento da Ordem, consignados nos respetivos Estatuto e regulamentos.
2 -As funções de Provedor dos Destinatários dos Serviços, são exercidas no estrito âmbito das suas competências, não se substituindo em caso algum às dos Órgãos Nacionais ou Regionais da Ordem.
3 -O Provedor dos Destinatários dos Serviços goza de total independência no exercício das suas funções.