1 -A atribuição da habitação é feita pelos serviços municipais competentes com base nas regras estabelecidas nos artigos 4.º, 7.º e 10.º do presente Regulamento, aos candidatos com maior pontuação, nos termos do artigo 16.º
2 -Em caso de empate na classificação, o desempate é decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
a)Agregado com rendimento per capita inferior;
b)Número de elementos do agregado com idade igual ou superior a 65 anos;
c)Número de elementos portadores de incapacidade ou doença crónica;
d)Famílias monoparentais;
e)Data de entrada da candidatura à atribuição de habitação.