1 -Os contraentes podem, a qualquer momento e por acordo, revogar o contrato de arrendamento apoiado.
2 -A revogação do contrato por acordo entre o Município da Moita e os arrendatários, carece de formalização por acordo escrito entre as partes, o qual deverá incluir eventual cláusula de confissão de dívida dos arrendatários, caso existam rendas vencidas e não pagas à data do acordo de revogação do contrato.
3 -O acordo de revogação a outorgar entre as partes poderá, para além de cláusulas pelas quais se determine a forma de pagamento da divida vencida, estabelecer a forma de compensação do Município da Moita, em caso do fogo se encontrar deteriorado à data da entrega do mesmo.
4 -Os efeitos da revogação são os que tiverem sido validamente fixados no acordo escrito de revogação.