O presente regulamento aplica-se a todos os intervenientes nas relações comerciais por si abrangidas, designadamente, a todas as entidades responsáveis pela prestação de serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, independentemente do respetivo título e modelo de gestão, que se encontram sujeitas à atuação da ERSAR, nos termos previstos no artigo 4.º dos respetivos Estatutos, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, assim como aos utilizadores daqueles serviços.
Artigo 2.º — Âmbito subjetivo de aplicação
Vigente desde: 04/09/2018
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