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Artigo 52.ºPrioridades de fornecimento

Vigente desde: 04/09/2018
A entidade gestora, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano das instalações médico-hospitalares e instalações no âmbito da proteção civil na área da sua intervenção.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/09/2018