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Artigo 59.ºExclusão da responsabilidade da entidade gestora

Vigente desde: 04/09/2018
a)Casos fortuitos ou de força maior;
b)Execução, pela entidade gestora, de obras previamente programadas, desde que os utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas;
c)Atos dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores;
d)Defeitos ou avarias nas instalações prediais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2018