1 -Nos locais em que exista medidor de caudal e nos períodos em que não haja leitura, o volume de águas residuais urbanas recolhido é estimado:
a)Em função do volume médio de águas residuais urbanas recolhido, apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela entidade gestora;
b)Em função do volume médio do período homólogo do ano anterior quando o histórico das leituras revele a existência de sazonalidade;
c)Em função do volume médio de águas residuais urbanas recolhido de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do medidor.
2 -Para efeitos do cálculo do volume recolhido referido na alínea a) do número anterior, a entidade gestora deve apurar os m3 recolhidos entre as duas últimas leituras que efetuou e dividir pelo número de dias decorridos entre as mesmas, multiplicando o volume diário assim obtido pelos dias que pretende faturar por estimativa.