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Artigo 5.ºFormas de pagamento das Quotas

Vigente desde: 26/11/2018
a)Em numerário, cheque ou multibanco, na sede da Ordem dos Advogados;
b)Por cheque, remetido via postal, para a sede da Ordem dos Advogados;
c)Nos CTT ou em qualquer ATM multibanco.

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Vigente desde: 26/11/2018