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Artigo 9.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 26/11/2018
1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -A partir da data referida no número anterior, consideram-se revogadas todas as disposições e normas anteriores que contrariem ou não se coadunem com o presente Regulamento.

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Vigente desde: 26/11/2018