É constituída a Comissão Eventual para a Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º
a)A análise das implicações da última revisão constitucional em matéria atinente às Regiões Autónomas, tendo em vista a identificação das suas implicações em sede estatutária, com vista à sua eventual revisão, necessária ou útil;
b)A determinação das soluções possíveis, atento o disposto na alínea anterior;
c)A eventual apresentação de uma proposta a esta Assembleia sobre a oportunidade de abertura do processo de alteração do Estatuto, acompanhada de uma proposta que identifique as principais matérias e normas que devem ser objecto de alteração.
Artigo 3.º
a)Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objectivos;
b)Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;
c)Aceitar e discutir os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objectivos.
Artigo 4.º
A Comissão é composta por 11 deputados, sendo 6 do PS, 4 do PSD e 1 do PP.
Artigo 5.º
No prazo de um ano a contar da data da sua constituição, a Comissão apresentará ao plenário o respectivo relatório.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.