Artigo 1.º
Natureza jurídica e âmbito
1 -O Plano de Ordenamento da Albufeira de Ermal (POAE) é, nos termos da legislação em vigor, um plano especial de ordenamento do território.
2 -A área de intervenção do POAE, adiante designada por área de intervenção, abrange o plano de água e a zona terrestre de proteção da albufeira, encontra-se delimitada na planta de síntese e insere-se integralmente no concelho de Vieira do Minho.