3 -Durante a vigência do presente Plano admite-se o acerto pontual de áreas dos espaços considerados, por razões de cadastro de propriedade, desde que a área a acertar não seja superior à área da propriedade já contida nesse espaço e a área a acertar não se inclua na RAN, na REN e em outras servidões e restrições de utilidade pública.
Relação da legislação
Legislação mais significativa que, consoante a situação concreta da pretensão, acto ou actividade, deverá ser considerada com a aplicação das disposições regulamentares do Plano Director Municipal:
Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (Regime Jurídico dos Planos Directores Municipais de Ordenamento do Território), alterado pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 445/91 (Regime Jurídico do Licenciamento de Obras), alterado pela Lei n.º 29/92, de 5 de Setembro, e regulamentado pelos Decretos Regulamentares n.os 11/92 e 32/92, de 28 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 448/91 (Regime Jurídico do Licenciamento das Operações de Loteamento Urbano e de Obras de Urbanização), alterado pela Lei n.º 25/92, de 31 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 63/91, de 29 de Novembro, e pela Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos).
Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de Maio (Regime Jurídico das Áreas de Desenvolvimento Urbano Prioritário e das Áreas de Construção Prioritária).
Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio (Plano Regional de Ordenamento do Território), alterado pelo Decreto-Lei n.º 367/90, de 26 de Novembro.
Lei n.º 13/85, de 6 de Julho (Lei Quadro do Património Cultural).
e ainda:
Decreto n.º 20795, de 7 de Março de 1932; Decreto n.º 46349, de 2 de Maio de 1965; Decreto-Lei n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932; Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Novembro de 1945, e Decreto-Lei n.º 40388, de 21 de Novembro de 1955 (zonas de protecção a edifícios não classificados como monumentos nacionais).
Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1949 (valores concelhios).
Decreto-Lei no 196/89, de 14 de Junho (Reserva Agrícola Nacional), alterado pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (Reserva Ecológica Nacional), alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, e 213/92, de 12 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro (Regime Jurídico do Património Ambiental).
Decreto-Lei .º 613/76, de 27 de Julho (com aplicação transitória).
Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril (protecção do relevo natural e do revestimento vegetal).
Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro (Regime Jurídico do Domínio Público Hídrico).
Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho (Regime Jurídico dos Aproveitamentos Hidro-Agrícolas).
Decretos-Leis n.os 88/90, 89/90 e 90/90, de 16 de Março (Regime Jurídico da Exploração de Recursos Geológicos).
Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, e Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março (licenciamento e regras disciplinadoras do exercício da actividade industrial).
Decretos-Leis n.os 13/71, de 22 de Janeiro, e 380/85, de 26 de Setembro (estradas nacionais - rede nacional principal e rede nacional complementar).
Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961, e Decreto-Lei n.º 360/77, de 1 de Setembro (estradas e caminhos municipais).
Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro (Regulamento de Segurança de Linhas de Alta Tensão).
Portaria n.º 615-C3/91, de 8 de Julho (zonas de caça associativa).
Portaria n.º 615-C4/91, de 8 de Julho.
Portaria n.º 557/92, de 24 de Julho.
Portaria n.º 558/92, de 24 de Julho (zonas de caça turística).
(ver documento original)