Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação.
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro
«Artigo 2.ºÂmbito territorialO presente decreto-lei é aplicável a todo o território nacional.»
Entrada em vigor