Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula o direito de audição das Regiões Autónomas consagrado no artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa.
Objecto
Âmbito
Forma
Tramitação
Competência
Informação complementar
Prazo
Acompanhamento
Menção obrigatória
Incumprimento
Entrada em vigor