Artigo 1.º
Objecto
O presente caderno de encargos rege as condições das vendas directas de acções da GALP - Petróleos e Gás de Portugal, SGPS, S. A., adiante designada apenas GALP, previstas no n.º 2 da resolução do Conselho de Ministros que aprovou o presente caderno de encargos.