Artigo 1.º
Objeto
O presente Protocolo tem por objeto regular a afetação de meios adicionais às ações de fiscalização de espaços marítimos sob soberania ou jurisdição da República de Cabo Verde, nos termos do artigo 17.º do Tratado.
Objeto
Meios
Autorização de sobrevoo e aterragem
Encargos financeiros, facilidades e segurança
Aeronaves da Força Aérea Portuguesa
Compromissos internacionais, responsabilidade civil e solução de controvérsias
Vigência e denúncia
Revisão
Entrada em vigor