Artigo 1.º
Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto
1 -...
2 -...
3 -...
a)A viagem é feita em avião, em classe executiva, ou, na impossibilidade do recurso a avião, na classe mais elevada do meio de transporte utilizado, incluindo taxas;
b)...
c)...
d)(Revogada.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -...
7 -...
8 -...»