b)Para cada parcela pode ser autorizada a construção isolada de edificações destinadas a equipamentos, a habitação para proprietários ou titulares dos direitos de exploração, a trabalhadores permanentes e ainda de apoio a explorações florestais viáveis, a turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo, a apoio de explorações agrícolas e florestais e instalações de vigilância e combate a incêndios florestais, bem como obras de reconhecido interesse concelhio, reconhecido por deliberação expressa da Assembleia Municipal, nomeadamente postos de abastecimento de combustíveis;