Artigo 1.º
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pelos membros do XXV Governo Constitucional e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções.
Objeto
Âmbito
Princípios
Deveres
Responsabilidade
Conflitos de interesses
Avaliação e suprimento de conflito de interesses
Ofertas
Dever de entrega e registo
Convites ou benefícios similares
Plano de prevenção de riscos
Canal de denúncias
Adaptação do Código de Conduta
Relações de direção, tutela e superintendência
Códigos de conduta setoriais