Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
Todas as acções que careçam de parecer, aprovação ou licenciamento para construção, reconstrução, recuperação, ampliação, destaques de parcelas, loteamentos, obras de urbanização ou qualquer outra acção que tenha por consequência a transformação da ocupação ou do relevo do solo, na área de intervenção do presente Plano de Urbanização, ficam sujeitas às seguintes disposições regulamentares, apoiadas pelo desenho n.º 6 do Plano - planta de zonamento.