Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Código Deontológico consagra os princípios ético-profissionais que devem presidir à atividade de investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ) e visa incrementar e reforçar a confiança da sociedade na qualidade do trabalho desenvolvido pelos seus trabalhadores.
2 -Os princípios a que se refere o número anterior são aplicáveis aos trabalhadores que integram as carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal, previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual, e ainda aos trabalhadores que pertencem às carreiras subsistentes, nos termos do n.º 2 do artigo 97.º do mesmo decreto-lei, adiante designados por profissionais da PJ.
3 -Os princípios a que se refere o n.º 1 aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores da carreira especial de investigação criminal que se encontrem na situação de disponibilidade.