Artigo 1.º
Âmbito
Este Regulamento refere-se ao Plano Director Municipal de São Pedro do Sul, que abrange o território definido na carta de ordenamento (1:10000), anexa a este Regulamento e que dele faz parte integrante.
Âmbito
Aplicação
Omissões e vigência
Zonamento
Designação
Aglomerados
Uso preferencial
Definição
Densidade de ocupação
Alinhamentos e cérceas
Afastamentos
Profundidade
Anexos
Estacionamento
Indústria e armazéns
Designação
Restrições
Demolições
Novas construções
Substituição de materiais
Técnicos responsáveis pelos projectos
Designação
Loteamentos
Planos de urbanização
Designação
Restrições
Designação
Restrições
Nos espaços industriais só será permitida a implantação de unidades das classes B, C e D, conforme definição na «Tabela de classificação de actividades industriais», publicada na Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto.
Estacionamento
Índice de ocupação
Designação
Designação
Restrições
Designação
Restrições
Área de lote
Infra-estruturas
Tipologia
Casos especiais
Índice de ocupação
Restrições
Designação
Designação
Condições de uso
Restrições
Designação
Condições de uso
Restrições
Condições de uso
Restrições
Designação
Restrições
Designação
Condições de uso
Designação
Condições de uso
Designação
Condições de uso
A instalação de mata ou mato de protecção será feita na sequência de projecto florestal, impondo-se pelo elevado declive desta categoria de espaços uma mobilização mínima dos solos com plantações «ao covacho», no compasso que a profundidade e desagregação dos solos ditar.
Designação
Condições de uso
Designação
Restrições
Designação
Restrições
Estradas nacionais
Estradas municipais
Outras servidões administrativas
Margem de acerto e rectificação
Actualização