Artigo 10.º
[...]
2 -O património que a seguir se enumera, em vias de classificação como imóvel de interesse público, fica sujeito às disposições gerais constantes da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, designadamente no disposto no seu artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho:
Igreja matriz, em Monchique.
a)Nas zonas de protecção não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução em edifícios ou terrenos sem prévia autorização do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) e da Direcção-Geral das Florestas (DGF). Igual autorização é necessária para a criação ou transformação de zonas verdes por aquelas abrangidas, bem como para quaisquer movimentos de terras ou dragagens;
a)Interesse público:
Araucaria heterophylla (salisbury Franco), na Quinta do Viador;
Araucaria heterophylla, na Quinta da Vila;
Quercus canariensis Willd, situado na EN 267, Monchique-Alferce;
Alameda de 17 Platanus hybrida Brot, situada na EN 266, no lugar do Pé da Cruz.
(Foram todos classificados pelo Diário do Governo, 2.ª série, n.º 190, de 14 de Agosto de 1993.)
Quercus canariensis Willd, no Pomar Velho, ou Porto Escuro (Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de Junho de 1997);
Magnólia junto ao Convento de Nossa Senhora do Desterro (Diário do Governo, 2.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1947);
Plátano no Barranco dos Pisões (classificado pelo Diário do Governo, 2.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1947);
b)Valor concelhio:
Convento de Nossa Senhora do Desterro (determinada classificação por despacho do Secretário de Estado da Cultura de 6 de Julho de 1981).