Artigo 1.º
1 -O primeiro Considerando do preâmbulo da Convenção é substituído pelo seguinte:
«Os Estados membros do Conselho da Europa e os outros signatários da presente Convenção,»
2 -O terceiro Considerando do preâmbulo da Convenção é substituído pelo seguinte:
«Considerando que se mostra necessário garantir a dignidade humana e a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todas as pessoas e, face à diversidade, intensificação e globalização do tratamento de dados e dos fluxos de dados de caráter pessoal, da autonomia pessoal com base no direito de cada pessoa de controlar os seus dados de caráter pessoal e o tratamento de tais dados;»
3 -O quarto Considerando do preâmbulo da Convenção é substituído pelo seguinte:
«Relembrando que o direito à proteção dos dados de caráter pessoal deve ser tido em consideração no que se refere ao seu papel na sociedade e deve ser conciliado com outros direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão;»
4 -É aditado o seguinte Considerando, a inserir após o quarto Considerando do preâmbulo da Convenção:
«Considerando que a presente Convenção permite ter em conta, na aplicação das regras nela estabelecidas, o princípio do direito de acesso aos documentos oficiais»
5 -O quinto Considerando do preâmbulo da Convenção é eliminado. São aditados um quinto e um sexto Considerandos com a seguinte redação:
«Reconhecendo que é necessário promover a nível global os valores fundamentais de respeito pela privacidade e proteção dos dados de caráter pessoal, contribuindo assim para o livre fluxo de informação entre as pessoas;
Reconhecendo o interesse do reforço da cooperação internacional entre as Partes na Convenção,»