Artigo 1.º
Âmbito e regime
1 -O presente Regulamento disciplina a ocupação e uso do solo da área abrangida pelo Plano de Pormenor da Área do Parque Urbano de Vila do Conde, adiante designado por Plano.
2 -A área de intervenção do Plano está delimitada na planta de implantação.
3 -As acções de construção, reestruturação, reabilitação, conservação e restauro, alteração de uso, destaque de parcelas, loteamento, bem como qualquer outra acção de iniciativa pública ou privada que gere a alteração do relevo do solo, têm de respeitar, para além do disposto na legislação directamente aplicável, o disposto no presente Plano.