Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -O presente Plano de Pormenor tem por objectivo estabelecer as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do território na área de intervenção e definir as normas gerais de gestão urbanística a utilizar na execução do Plano.
2 -O presente Plano de Pormenor é aplicável à totalidade da área do território de intervenção conforme delimitação na planta de implantação do Plano.